Senado aprova política antidrogas que prevê fortalecimento das casas de recuperação
18/05/2019 20:05 em Notícias gerais
Política antidrogas prevê internação compulsória. (Foto: Reprodução/Folhapress)
Política antidrogas prevê internação compulsória. (Foto: Reprodução/Folhapress)

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15), um projeto de Lei que faz mudanças na política nacional de drogas.

O projeto endurece a política nacional antidrogas, facilita internações involuntárias e fortalece as comunidades terapêuticas – instituições de tratamento normalmente ligadas a igrejas, denominadas muitas vezes de “casas de recuperação”.

As comunidades foram incluídas no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e agora podem receber dinheiro de isenção fiscal – pessoas e empresas podem destinar até 30% do Imposto de Renda para as instituições.

O PLC (Projeto de Lei da Câmara) 37, de 2013, já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Fortalecimento das casas de recuperação

Uma das questões centrais da PLC 37 é o fortalecimento das comunidades terapêuticas. Embora atendam a dependentes de drogas em recuperação, elas não são consideradas clínicas nem estabelecimentos médicos, mas entidades filantrópicas.

A nova legislação não apenas estabelece o atendimento do dependente químico nas comunidades, mas prevê a possibilidade de as instituições receberem dinheiro público por meio de isenção fiscal.

Há mais de 1.800 comunidades do tipo no Brasil atualmente, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).O PLC 37 transforma em lei uma política de dar prevalência às comunidades terapêuticas que já tinha sido adotada pelo Executivo.

O ministro da Cidadania, Osmar Terra, anunciou em março o aumento de vagas nas comunidades financiadas pelo governo federal – serão mais de R$ 153 milhões por ano repassados às instituições.

Terra é também o autor do PLC 37, elaborado por ele em 2010, quando ainda era deputado federal, e encaminhado depois ao Senado. Ele diz que as comunidades "são decisivas para enfrentar a 'epidemia das drogas'".

Para o ministro, o tratamento nas comunidades "é um dos mais eficazes" e a ideia é organizar esses tratamentos. "Vamos ter um impacto grande e diminuir o número de pessoas em dependência", disse ele nesta semana.

Ao longo da tramitação do projeto do Senado, algumas mudanças haviam sido feitas, como o acréscimo de que as comunidades terapêuticas respeitem a liberdade religiosa das pessoas internadas. No entanto as mudanças foram retiradas do projeto que acabou aprovado.

O relator da matéria, Styvenson Valentim (Pode), disse que as mudanças foram descartadas para evitar que o projeto precisasse passar novamente por aprovação da Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovado com a redação anterior.

Descriminalização

O projeto tramitava há seis anos no Senado e no último mês os senadores manobraram para avançar seu processo de aprovação. A motivação foi o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá descriminalizar o consumo de drogas no país - a votação está marcada para 5 de junho.

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidente, disse na semana passada em um vídeo que o PLC 37, se aprovado, poderia "acabar com a discussão" no STF.

No entanto, isso não é verdade. Apesar da fala do deputado e da pressa dos senadores em passar o projeto, o PLC 37 não impede a descriminalização das drogas nem interfere no julgamento do Supremo. O que o STF deve analisar no dia 5 é a Lei 11.343/2006 – especificamente seu artigo 28, que torna crime o porte de drogas para consumo próprio.

A Corte vai avaliar se a prisão de consumidores de drogas é constitucional - o questionamento foi encaminhado pela Defensoria Pública de São Paulo.

Uma das bases do questionamento é o princípio do direito penal que determina que uma conduta, para gerar pena de prisão, precisa lesionar um terceiro, explica Cristiano Maronna, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e secretário executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas.

"Mas o consumo de drogas é uma conduta autolesiva, ou seja, que só pode fazer mal a quem pratica."

Endurecimento das política antidrogas

A nova legislação estabelece como meta no tratamento de dependência química a abstinência, deixando de lado políticas de redução de danos – conjunto de práticas de saúde pública adotadas em diversos países com o objetivo de diminuir os danos causados pelo uso de drogas em pessoas que não conseguem ou não querem parar.

A mudança vai contra o entendimento de parte da comunidade médica e acadêmica de que as políticas de redução de danos são medidas efetivas e necessárias quando em conjunto com tratamentos focados em abstinência.

O PLC 37 também facilita a internação involuntária, que poderá ser pedida por familiar ou servidor públido da saúde ou da assistência social; determina que o paciente possa ficar internado contra sua vontade por até três meses e estabelece a necessidade de autorização médica para que a internação seja encerrada. Atualmente, a família pode escolher pela liberação do dependente.

O projeto também trata das penas para o tráfico - a pena mínima para quem "atue no comando de organização criminosa" passa de 5 para 8 anos de prisão. Também há a determinação de que a pena seja reduzida se o acusado não for reincidente e não integrar organização crimininosa ou se "as circunstâncias do fato e a quantidade de droga" demonstrarem "menor potencial lesivo da conduta".

Para Maronna, essa medida não é suficiente para evitar a aplicação de pena de tráfico a usuários.

Cerca de 50 entidades de saúde, direito e movimentos sociais publicaram uma nota pública se posicionando contra a nova lei, entre elas a Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, a Associação Brasileira de Saúde Mental, o Conselho Federal de Psicologia, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e a Pastoral Carcerária Nacional.

Eles criticam, entre outros pontos, a falta de um indicador de avaliação e monitoramento das ações de prevenção, atenção e tratamento de pessoas que usam drogas e não inclusão da atenção psicossocial extra-hospitalar, ao lado do tratamento ambulatorial, como forma prioritária de tratamento dos dependentes de drogas.

Um dos senadores que aprovou a PLC 37, o senador Eduardo Girão (Pode) defendeu o projeto no plenário, afirmando que sua "essência é a humanidade", já que "há famílias e famílias sofrendo com dependentes químicos, chorando nas ruas, sem encontrar um caminho".

 

Fonte: https://www.guiame.com.br/gospel/noticias/senado-aprova-politica-antidrogas-que-preve-fortalecimento-das-casas-de-recuperacao.html

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